Thursday, May 10, 2007

ITAPEMA/SC: ONG QUE COMBATE CORRUPÇÃO ENTRA NA JUSTIÇA PARA OBRIGAR PREFEITO A CUMPRIR A LEI

A ONG Olho Vivo - Organização do Voluntariado Para o Combate à Corrupção no Brasil, entidade catarinense que tem atuado em várias cidades do Estado, protocolou uma Ação Civil Pública no Fórum de Itapema, no mês de fevereiro.
A Ação Civil tem como intuito (pasmem) obrigar o prefeito Sabino Busanello (PT), a cumprir a lei!
Após a publicação da Folha Evangélica na edição de nº 90, sob o título “Farra de farmácias em Itapema”, onde acusava o Poder Público Municipal de conivência e omissão, a ONG decidiu agir.
Segundo um membro da entidade, “os agentes públicos podem ser enquadrados por ação ou por omissão e, o mínimo que se espera de qualquer pessoa que ocupe um cargo Executivo é que cumpra as leis e exija da sociedade o cumprimento das mesmas. Se o agente público não as cumpre, não tem condições morais para exigir nada de ninguém, muito menos que paguem impostos e alvarás, que é uma obrigação legal”, afirmou.
“Isto é muito temerário, pois os ocupantes de cargos públicos, notadamente cargos de caráter executivos, não podem cair no descrédito e muito menos que sejam exemplo negativos para a sociedade, pois perderá o respeito. Quando isto acontece, pode-se afirmar que quebra a Ordem Social, e isto não é bom para ninguém”, afirmou a ONG à Folha Evangélica.
ENTENDENDO O CASO
Para se entender o caso, a farmácia Farmais, instalou-se em Itapema no mês de outubro passado, e começou a trabalhar com atendimento 24 horas. Ocorre que, em Itapema existe uma lei que disciplina o horário de funcionamento das farmácias, onde elas atuam em sistema de rodízio para plantão 24 horas.
Isto porque, a população sempre reclamava de que, após determinado horário, não se encontrava farmácia aberta na cidade. Então, em consenso com a maioria dos empresários do setor, a Prefeitura na ocasião (em 2004), optou por enviar um projeto-de-lei, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores (Lei nº 2204/04, alterada pela Lei nº 2246/04), onde disciplinava o funcionamento das farmácias na cidade e determinava (para não onerar somente uma farmácia) a obrigatoriedade dos plantões em sistema de rodízio, com uma farmácia aberta no Centro e outra no bairro Meia Praia.
E, para se evitar um prejuízo às farmácias que participassem no atendimento à população neste sistema, bem como, para se evitar que “espertinhos” se aproveitassem somente do período de temporada, onde o movimento cresce muito e, posteriormente, fecharssem as portas e fossem embora da cidade, a Lei Municipal contém um artigo que dispõe que, para participar do rodízio de plantão 24 horas, as farmácias deverão obrigatoriamente estar em funcionamento há pelo menos dois anos no município.
Com isto, a população pôde ser atendida e os proprietários de farmácias não se viam obrigados a aumentar os gastos em demasia, pois trabalhariam no plantão em dias alternados e previamente informados.
Segundo a ONG Olho Vivo, “agora, praticamente às vésperas do início da temporada de verão em Itapema, a Farmais se instalou no município e iniciou o trabalho pelo período de 24 horas, em desconformidade com a legislação vigente no município e, pior, com o Poder Público Municipal a assistir passivamente. Fomos informados de que teriam aplicado multa na empresa após muita reclamações e a atuação da imprensa, mas, a legislação é muito clara neste sentido e, em nosso entendimento, não foi cumprida com denodo. Acreditamos que a atuação municipal foi um tanto ‘suave’ no tratamento à infratora”.
Ainda segundo a ONG, “tanto é que, somente após nós entrarmos com a Ação Civil Pública no mês de fevereiro, é que a farmácia entrou na justiça com um Mandado de Segurança para poder continuar trabalhando por 24 horas. Então, desde de outubro de 2006 até agora, a Prefeitura não agiu conforme preconiza a Lei Municipal, e isto em nosso entendimento, é uma afronta à legislação, com ares de conivência e omissão, além de favorecimento por parte dos agentes públicos (prefeito e Secretária de Saúde)”.
Na ação, a ONG afirma que, “estes fatos constituem ato lesivo à coletividade, pois, as demais farmácias estão sendo prejudicadas em favorecimento de uma”. Também menciona possível dano às demais farmácias: “O interesse coletivo, além do devido cumprimento e o respeito à Lei Municipal, tem-se os demais proprietários de farmácias que, pacientemente, esperaram os dois anos de funcionamento para adentrarem ao sistema de rodízio vinte e quatro horas”.
“Não pode agora, uma grande rede de farmácias se instalar no Município e simplesmente ignorar tal legislação. O fato deveria ser coibido pelo Poder Municipal que, desde outubro/2006, ignora a fiscalização da referida empresa. Portanto Exa., primando pela moralidade pública e respeito ao cumprimento da Lei Municipal, a presente associação clama a V.Exa., emanada da plenitude do Poder Jurisdicional, a intervenção na situação”, menciona trecho da Ação Civil Pública.
A Ação Civil Pública movida pela ONG Olho Vivo pede, em caráter de liminar o seguinte: “DIANTE DO EXPOSTO, requer, respeitosamente, a V. Exa., Digne-se conhecer do pedido e, LIMINARMENTE, determinar ao primeiro requerido (*prefeito) que: Cumpra a Lei Municipal 2.204/04, com suas alterações, com referência a Segunda Requerida (*farmácia) e demais farmácias que estiverem na mesma situação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por hora de funcionamento irregular da Segunda Requerida e; Determine a Segunda requerida que: Chegado as 22:00 horas cumpra a determinação legislativa de encerrar suas atividades diárias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (...) Por hora de funcionamento irregular”.
Ou seja, a ação da ONG solicita, em outras palavras, que a Justiça obrigue o prefeito a cumprir a Lei Municipal!


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